CRF-MT ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE COMUNICADOS DE AUSÊNCIA
Tendo em vista que muitos farmacêuticos ainda têm dúvidas sobre o procedimento que deve ser adotado em caso de afastamento temporário das atividades profissionais de responsável técnico nos estabelecimentos farmacêuticos, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso decidiu reforçar as orientações sobre Comunicados de Ausência.
De acordo com o Art. 13 da Resolução CFF 596/2014 (Código de Ética) O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
As resolução CFF 577/2013 e 612/2015 trazem o seguinte:
Quando se tratar de afastamento provisório do farmacêutico Diretor/Responsável técnico ou do Assistente Técnico, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comunicar por escrito ao respectivo CRF para análise, sob pena das sanções cabíveis.
-Em situações já regulamentadas como férias, licenças maternidade e paternidade, consultas e cirurgias eletivas, casamento ou outros similares, o farmacêutico deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 12 (doze)horas.
-Nos casos de cursos, congressos ou outras atividades profissionais, o farmacêutico deverá protocolizar por escrito, com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
-Em se tratando de doenças, óbitos familiares, acidentes pessoais, cirurgias ou atendimento de urgência ou outras situações similares, o farmacêutico, seu representante legal ou do estabelecimento deverá comunicar o CRF em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, via justificativa ao termo de inspeção (caso tenha sido fiscalizado durante o afastamento).
De acordo com o Vice Presidente Luis Fernando Köhler os comunicados de ausências devem ser preferencialmente feitos pelo Acesso Restrito (CRF WEB), podendo ainda ser feitos de forma presencial ou por e-mail, em casos de dificuldade de acesso ao CRF Web, desde que cumpridos os prazos legais.
Köhler também destaca que aqueles profissionais que ainda não têm acesso a essa ferramenta online (CRF Web) devem providenciar o quanto antes, e em caso de algum erro e/ou dificuldade contatar o Conselho Regional de Farmácia, pois em breve esse tipo de comunicado será aceito EXCLUSIVAMENTE por meio online.
SAIBA MAIS
O CRF-MT Online (CRF Web) é uma ferramenta que possui vários serviços, como boletos, Comunicados de Afastamentos Prévios, justificativas, todo histórico de inspeções realizadas pelos fiscais e impressão da Certidão de Regularidade. CLIQUE AQUI e veja como acessá-la!