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Cédula de Identidade Profissional – (Segunda Via)
(Definitiva)

A cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº 6.206/1975.

quem pode solicitar
  • O farmacêutico que tem inscrição definitiva e teve sua cédula roubada, extraviada ou sem condições de uso.