Carteira de Identidade Profissional – (Segunda Via)
(CARTEIRA MARROM)
A carteira de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº 6.206/1975.