Skip to content

Carteira de Identidade Profissional – (Segunda Via)
(CARTEIRA MARROM)

A carteira de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº 6.206/1975.

quem pode solicitar
  • O profissional que tem inscrição definitiva e teve sua carteira roubada, extraviada ou sem condições de uso.