📋 2 – EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
Os membros da CEF tornam públicos os nomes dos candidatos que solicitaram registro de candidatura. Os nomes estão dispostos conforme a sequência em que foram registrados, observando a ordem cronológica dos pedidos submetidos junto ao sítio eletrônico (https://votafarmaceutico.org.br/), com base no horário do protocolo
2 – DECISÃO DE DIRETORIA nº 005/2025
DECISÃO DE DIRETORIA nº 005/2025, de 20 de janeiro de 2025, que aprova o Regulamento Eleitoral e dá os seguintes encaminhamentos
3 – EDITAL E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS MANDATOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA
4 – AVISO DE RETIFICAÇÃO
Aviso de retificação do calendário eleitoral para as eleições aos mandatos de conselheiros federais e suplentes do conselho federal de farmácia e conselheiros regionais e diretorias dos conselhos federal e regionais de farmácia
5 – PRIMEIRA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Farmácia, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 89 de 11 de agosto de 2025, resolve padronizar a “Certidão” a ser emitida, nos termos do artigo 10 do regulamento eleitoral:
6 – SEGUNDA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Farmácia, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Nº 89 de 11 de Agosto de 2025, resolve, nos termos abaixo, orientar os Conselhos Regionais de Farmácia acerca dos procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral das Eleições do Sistema CFF/CRFs de 2025 no que tange o registro de candidaturas, nos seguintes termos:
7 – EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ELEITORAL
Este procedimento se aplica ao (a) farmacêutico (a), com inscrição ativa no CRF-MT, que atendem os requisitos do art. 10, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução 19/2024 do CFF.
8 – SEGUNDA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025 (CORRIGIDA) (22/09/2025)
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Farmácia, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Nº 89 de 11 de Agosto de 2025, resolve, nos termos abaixo, orientar os Conselhos Regionais de Farmácia acerca dos procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral das Eleições do Sistema CFF/CRFs de 2025 no que tange o registro de candidaturas, nos seguintes termos:
9 – EDITAL PRELIMINAR – POSTULANTES AOS CARGOS PRETENDIDOS
Os membros da CEF tornam públicos os nomes dos candidatos que solicitaram registro de candidatura. Os nomes estão dispostos conforme a sequência em que foram registrados,observando a ordem cronológica dos pedidos submetidos junto ao sítio eletrônico (https://votafarmaceutico.org.br/), com base no horário do protocolo. O deferimento das candidaturas na situação “em análise” dependem de saneamento por parte dos responsáveis.
10 – INSTRUÇÃO – INICIO DA CAMPANHA ELEITORAL
A Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições, vem por meio desta nota, informar a data oficial de início da campanha eleitoral para todos os cargos em disputa
11 – EDITAL VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES
A Comissão Eleitoral Federal (CEF/CFF), em cumprimento ao calendário eleitoral, torna pública a validação das inscrições.
As inscrições, que por ventura, foram indeferidas serão notificadas da decisão e suas respectivas justificativas, com embasamento legal, por meio dos endereços de e-mail
informados na inscrição
12 – TERCEIRA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025S
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente no que concerne à elaboração do conjunto de dados
dos eleitores aptos a votao
13 – QUARTA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
Estabelece, diretrizes eleitorais para propaganda e condutas vedadas aos profissionais farmacêuticos e candidatos, durante o período de campanha nos Conselhos Regionais de Farmácia e Conselho Federal.
16 – OFÍCIO-CIRCULAR – 0847666 – CFF/CEF
Vimos por meio deste Ofício reforçar a necessidade de cumprimento integral do disposto nos Artigos 4º e
12 º da Resolução/RE nº 19/2024 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no que tange à formação do
banco de dados do Colégio Eleitoral para a segunda e última importação.
18 – SEXTA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
Será permitido ao eleitor apto, constante no colégio eleitoral definitivo, autenticar-se no Portal
Eleitoral (votafarmaceutico.org.br) fazendo uso da sua conta gov.br
4 – PORTARIA CRF/MT Nº 051/2023
Dispõe sobre a designação de equipe de apoio à Comissão Eleitoral Regional 2023 do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e dá outras providências;
8 – EDITAL 0001/2023 CER-CRF/MT
Convocação das eleições para registro de candidatos às funções públicas de conselheiros regionais efetivos e diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.
9 – EDITAL 0001/2023 CER-CRF/MT publicado no DOE-MT
Convocação das eleições para registro de candidatos às funções públicas de conselheiros regionais efetivos e diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso- publicação no DOE-MT.
10 – EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ELEITORAL
Este procedimento se aplica ao (a) farmacêutico (a), com inscrição ativa no CRF-MT, que atendem os requisitos do art. 10, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução 750/2023 do CFF.
14 – Instrução – Diretoria CRF
Instruções para registro de inscrição de Chapa para Diretoria do CRF.
15 – Comunicado-CISANTEC
Comunicado de indisponibilidade de emissão da Declaração de Aptidão Eleitoral, pela empresa responsável pelo sistema de gestão do CRF-MT.
16 –ATENÇÃO – EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ELEITORAL
Este procedimento se aplica ao (a) farmacêutico (a), com inscrição ativa no CRF-MT, que atendem os requisitos do art. 10, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução 750/2023 do CFF .
18 – PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
O prazo será prorrogado até 18 horas (horário local) de sexta-feira, 6/10, nos estados do Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, onde foi registrado o problema.
19 – EDITAL CEF/CFF
Nomes dos postulantes aos cargos por ordem de pedido de registro de candidatura.
20 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES – Prazo para propaganda das candidaturas registradas, nos termos do art. 53 do Regulamento Eleitoral.
26 – EDITAL APÓS IMPUGNAÇÃO – Edital constando os nomes e os números das chapas e dos candidatos após impugnação
27 – EDITAL JANELA DE TRANSPARÊNCIA – Edital de janela de transparência, programação e regramento da janela de transparência das Eleições CFF/CRFs 2023
28 – DUVIDAS – Central de esclarecimentos de duvidas referente as eleições.
29 – CANDIDATOS – Listagem dos candidatos aptos CRF-MT 2023
30 – RECUPERAR SENHA – Recuperar a senha para a eleição caso não tenha recebido anteriormente.
31 – SÉTIMA INSTRUÇÃO NORMATIVA – Sétima Instrução Normativa – CEF/CFF.
( JUSTIFICATIVA e 2ª VIA DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO )
10 – INFORME ELEITORAL – CER – 19/08/2021 – Relatório Sintético Analítico Nacional contendo os nomes dos postulantes aos cargos pretendidos nas Eleições 2021;
11 – INFORME ELEITORAL – CER – 26/08/2021 – Edital após saneamento documental – Relatório Analítico Nacional – CFF/CRF’s 2021 – pedidos de inscrição
19 – Informações dos Candidatos – Para consultar as informações dos candidatos, primeiro selecione a região (MT), depois basta selecionar o cargo e conheça os candidatos clicando nos nomes.
20 – Cartilha– Como trocar a senha que serão distribuídas até o dia 26 de outubro;
21 – Cartilha– Como recuperar a senha a partir do dia 27 de outubro;
22 – Cartilha– Como acessar à votação a partir do dia 11 de novembro;
O endereço eletrônico para comunicação com a CER referente às eleições é cer@crfmt.org.br, devendo ser apenas através da Comissão Eleitoral Regional (CER).